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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Ação ajuizada contra pessoa falecida antes do ajuizamento · Impossibilidade de formação válida da relação processual · Ilegitimidade passiva originária

Julgado em 22/04/2026 · REsp 2.199.311 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ORIGINÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 110 DO CPC. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada ao exequente a emenda da inicial para adequação do polo passivo.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ORIGINÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 110 DO CPC. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Controvérsia …

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ORIGINÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 110 DO CPC. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Controvérsia acerca da possibilidade de regularização do polo passivo em execução ajuizada contra devedora falecida antes da propositura da ação, circunstância que inviabiliza a formação da relação processual e afasta a incidência do artigo 110 do CPC, aplicável apenas às hipóteses de óbito no curso do processo.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, proposta a demanda contra parte já falecida, a situação configura ilegitimidade passiva originária, devendo o magistrado oportunizar ao autor a emenda da petição inicial para inclusão do espólio ou dos sucessores, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes: REsp 1.987.061/DF; REsp 2.025.757/SE; AgInt no REsp 2.003.599/MG.

3. Acórdão recorrido que, ao reputar inviável a regularização do polo passivo e manter a extinção da execução, divergiu da orientação consolidada nesta Corte Superior, a qual prestigia a primazia do julgamento de mérito e veda a extinção prematura da demanda quando a irregularidade pode ser sanada mediante simples emenda.

4. Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada ao exequente a emenda da inicial para adequação do polo passivo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500625452, publicação em 27/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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