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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Benefícios previdenciários complementares · Decisão liminar em primeiro grau · Revogação · Restituição

Julgado em 22/04/2026 · REsp 2.232.057 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. DECISÃO LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONFIRMA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. DECISÃO LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONFIRMA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Quanto à definição do prazo prescricional a ser considerado, a pretensão deriva de contrato de …

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. DECISÃO LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONFIRMA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1. Quanto à definição do prazo prescricional a ser considerado, a pretensão deriva de contrato de previdência privada complementar, em que pagos ao beneficiário valores a maior em virtude de providência que lhe foi assegurada via decisão liminar que foi cassada.

2. Incidência do prazo prescricional decenal (artigo 205, Código Civil) sobre a pretensão de restituição de contribuições pagas indevidamente, por conta da existência de causa jurídica a amparar o enriquecimento de quem recebeu o valor a maior, o próprio contrato de previdência complementar, com termo inicial a partir da preclusão da revogação da liminar.

3. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503384087, publicação em 27/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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