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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · 1.022 do cpc/2015 · Ausência de vícios · Embargos rejeitados

Julgado em 14/04/2026 · EDcl no AgInt nos EAREsp 2.394.818 · Rel. Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Rel. Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção em agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial, oriundos de execução de título extrajudicial em que foram rejeitados embargos à execução, tendo o acórdão embargado aplicado a Súmula 7/STJ para afastar o reexame da necessidade de produção de provas e da validade dos títulos de crédito executados, bem como reconhecido o não cabimento dos embargos de divergência por ausência de ultrapassagem do juízo de admissibilidade e de similitude fático-processual com os paradigmas. 2. Nas razões dos aclaratórios, os embargantes reiteram os fundamentos do agravo interno, sustentando a presença, no caso, dos requisitos necessários ao manejo dos embargos de divergência e apontando supostos vícios de omissão e contradição no acórdão embargado.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), em especial quanto (i) à aplicação da Súmula 7/STJ para obstar o reexame da necessidade de produção de prova e da validade dos títulos de crédito executados; e (ii) ao não conhecimento dos embargos de divergência por ausência de superação do juízo de admissibilidade e de similitude fático-processual com os paradigmas.

Razões de decidir

4. O art. 1.022 do CPC/2015 delimita o cabimento dos embargos de declaração à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando tal via recursal à rediscussão do julgado nem à reforma do acórdão. 5. O acórdão embargado, de forma fundamentada e unânime, concluiu pela incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a revisão da necessidade de produção da prova postulada e da validade dos títulos de crédito executados demandaria revaloração do acervo fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 6. O acórdão embargado também assentou, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o não cabimento de embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso especial, e os paradigmas enfrentam o mérito da controvérsia, inexistindo, assim, a indispensável semelhança fático-processual. 7. Inexistem, na decisão impugnada, quaisquer vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, configurando os embargos de declaração simples inconformismo dos embargantes com a solução adotada, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.

Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção em agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial, oriundos de execução …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção em agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial, oriundos de execução de título extrajudicial em que foram rejeitados embargos à execução, tendo o acórdão embargado aplicado a Súmula 7/STJ para afastar o reexame da necessidade de produção de provas e da validade dos títulos de crédito executados, bem como reconhecido o não cabimento dos embargos de divergência por ausência de ultrapassagem do juízo de admissibilidade e de similitude fático-processual com os paradigmas.

2. Nas razões dos aclaratórios, os embargantes reiteram os fundamentos do agravo interno, sustentando a presença, no caso, dos requisitos necessários ao manejo dos embargos de divergência e apontando supostos vícios de omissão e contradição no acórdão embargado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), em especial quanto (i) à aplicação da Súmula 7/STJ para obstar o reexame da necessidade de produção de prova e da validade dos títulos de crédito executados; e (ii) ao não conhecimento dos embargos de divergência por ausência de superação do juízo de admissibilidade e de similitude fático-processual com os paradigmas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O art. 1.022 do CPC/2015 delimita o cabimento dos embargos de declaração à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando tal via recursal à rediscussão do julgado nem à reforma do acórdão.

5. O acórdão embargado, de forma fundamentada e unânime, concluiu pela incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a revisão da necessidade de produção da prova postulada e da validade dos títulos de crédito executados demandaria revaloração do acervo fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

6. O acórdão embargado também assentou, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o não cabimento de embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso especial, e os paradigmas enfrentam o mérito da controvérsia, inexistindo, assim, a indispensável semelhança fático-processual.

7. Inexistem, na decisão impugnada, quaisquer vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, configurando os embargos de declaração simples inconformismo dos embargantes com a solução adotada, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302044290, publicação em 17/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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