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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Penhora de bem de família de fiador em locação comercial · Negativa de prestação jurisdicional

Julgado em 30/03/2026 · AREsp 3.003.309 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de pertinência temática, fundamentação deficiente e incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução em que se pleiteia a desconstituição de penhora sobre imóvel residencial sob o argumento de impenhorabilidade do bem de família. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos à execução sem resolução de mérito e condenou ao pagamento de despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve o não conhecimento da apelação por violação do princípio da dialeticidade e registrou a validade da penhora do bem de família do fiador, desprovendo o agravo interno.

Questão em discussão

5. Há três questões em discussão: (i) saber se os arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990 asseguram a impenhorabilidade do imóvel residencial, único bem de família, oferecido em garantia em locação comercial; (ii) saber se a manutenção da penhora violou os arts. 1º, III, 5º, XXII, 6º, caput, e 226 da Constituição Federal; e (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por contradição e ausência de enfrentamento específico sobre caução em locação comercial, em violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

Razões de decidir

6. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal local enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes, afastando omissão, obscuridade ou contradição. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, residencial ou comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990. 8. Não se aprecia, em recurso especial, a alegada violação a dispositivos constitucionais, além de inexistir prequestionamento específico.

Dispositivo e tese

9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a penhora do bem de família do fiador nos termos do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990. 3. Matéria constitucional não é apreciável em recurso especial e exige prequestionamento específico."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 11º; CF, arts. 1º, III, 5º, XXII, 6º, caput, 105, III, a, e 226; Lei n. 8.009/1990, arts. 1º, 3º, VII, e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.822.033/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.924.773/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.862.669/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.302.959/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de pertinência temática, fundamentação deficiente e incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de pertinência temática, fundamentação deficiente e incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução em que se pleiteia a desconstituição de penhora sobre imóvel residencial sob o argumento de impenhorabilidade do bem de família.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos à execução sem resolução de mérito e condenou ao pagamento de despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade.

4. A Corte de origem manteve o não conhecimento da apelação por violação do princípio da dialeticidade e registrou a validade da penhora do bem de família do fiador, desprovendo o agravo interno.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se os arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990 asseguram a impenhorabilidade do imóvel residencial, único bem de família, oferecido em garantia em locação comercial; (ii) saber se a manutenção da penhora violou os arts. 1º, III, 5º, XXII, 6º, caput, e 226 da Constituição Federal; e (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por contradição e ausência de enfrentamento específico sobre caução em locação comercial, em violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal local enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes, afastando omissão, obscuridade ou contradição.

7. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, residencial ou comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990.

8. Não se aprecia, em recurso especial, a alegada violação a dispositivos constitucionais, além de inexistir prequestionamento específico.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC.

2. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a penhora do bem de família do fiador nos termos do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990.

3. Matéria constitucional não é apreciável em recurso especial e exige prequestionamento específico." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 11º; CF, arts. 1º, III, 5º, XXII, 6º, caput, 105, III, a, e 226; Lei n.

8.009/1990, arts. 1º, 3º, VII, e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.

1.822.033/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.924.773/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.862.669/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.302.959/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502838219, publicação em 08/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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