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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inexistência de violação dos arts · 489 e 1.022 do cpc/2015 · Solidariedade

Julgado em 30/03/2026 · REsp 2.252.143 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a responsabilidade solidária e, consequentemente, os ônus da sucumbência em relação à recorrente.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.

2. Segundo a teoria da substanciação, os fatos delimitam a lide e não vinculam o julgador aos fundamentos jurídicos da causa de pedir; incumbe-lhe aplicar o direito ao caso, conforme os fatos trazidos, ainda que por fundamento diverso, à luz do livre convencimento motivado (da mihi factum dabo tibi ius).

3. A solidariedade não se presume, devendo resultar de lei ou da vontade expressa das partes, conforme preceitua o art. 265 do Código Civil. No caso, não há previsão legal ou contratual que estabeleça a solidariedade entre a recorrente e a recorrida.

4. Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a responsabilidade solidária e, consequentemente, os ônus da sucumbência em relação à recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202505058143, publicação em 08/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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