CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a responsabilidade solidária e, consequentemente, os ônus da sucumbência em relação à recorrente.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque …
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Segundo a teoria da substanciação, os fatos delimitam a lide e não vinculam o julgador aos fundamentos jurídicos da causa de pedir; incumbe-lhe aplicar o direito ao caso, conforme os fatos trazidos, ainda que por fundamento diverso, à luz do livre convencimento motivado (da mihi factum dabo tibi ius).
3. A solidariedade não se presume, devendo resultar de lei ou da vontade expressa das partes, conforme preceitua o art. 265 do Código Civil. No caso, não há previsão legal ou contratual que estabeleça a solidariedade entre a recorrente e a recorrida.
4. Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a responsabilidade solidária e, consequentemente, os ônus da sucumbência em relação à recorrente.