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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Erro material em dispositivo e ementa · Reconhecimento de tempestividade de agravo de instrumento · Correção para dar provimento ao recurso especial

Julgado em 23/03/2026 · EDcl no AREsp 2.537.287 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL EM DISPOSITIVO E EMENTA. RECONHECIMENTO DE TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. O órgão julgador reconheceu, na fundamentação do acórdão embargado, que a agravante compareceu espontaneamente aos autos em 13/2/2023, ocasião em que teve …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL EM DISPOSITIVO E EMENTA. RECONHECIMENTO DE TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. O órgão julgador reconheceu, na fundamentação do acórdão embargado, que a agravante compareceu espontaneamente aos autos em 13/2/2023, ocasião em que teve ciência inequívoca da decisão agravada, de modo que esse é o dies a quo do prazo recursal, o que torna tempestivo o agravo de instrumento interposto na origem e impõe a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, superada a intempestividade.2. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar erro material, de modo a fazer com que o dispositivo e a ementa reflitam com exatidão o entendimento firmado na fundamentação do acórdão.3. Constatado que, por erro material, o item 5 da ementa e o dispositivo consignaram que o agravo era conhecido para não conhecer do recurso especial, impõe-se a correção para que conste que o agravo é conhecido para dar provimento ao recurso especial, com devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.4. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material no item 5 da ementa e no dispositivo do acórdão, passando a constar que o agravo é conhecido para dar provimento ao recurso especial, com devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304336909, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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