DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, reconhece a cobertura obrigatória de internamento para tratamento de obesidade mórbida indicada por médico assistente".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I e II; CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2428485/BA; STJ, AgInt no AREsp n. 2001235/BA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAMENTO PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ e por ausência de violação do art. 1.022 do CPC.2. A controvérsia diz respeito à obrigação de fazer para custeio de internamento em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida, com manutenção mensal após a alta. O valor da causa foi fixado em R$
40.000,00.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para confirmar a liminar, determinar o custeio do internamento por 170 dias e a manutenção de dois dias por mês por 24 meses, com honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve o custeio do internamento e reformou, de ofício, a base de cálculo dos honorários para o proveito econômico, majorando-os para 12%.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão quanto aos critérios do § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, à tese da taxatividade mitigada e à evidência científica do tratamento, caracterizando violação ao art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se devem incidir, de forma estrita, os critérios do § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998 para afastar a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão dos embargos enfrentou a Lei n. 14.454/2022, reconheceu a essencialidade terapêutica e afastou a natureza experimental do procedimento, sendo desnecessário rebater todos os argumentos quando decididos os pontos relevantes.7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque a decisão estadual está em conformidade com a jurisprudência desta Corte ao reconhecer a cobertura obrigatória do internamento para tratamento de obesidade mórbida indicado por médico assistente e a abusividade da negativa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, a legislação aplicável e os pontos relevantes da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, reconhece a cobertura obrigatória de internamento para tratamento de obesidade mórbida indicada por médico assistente".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I e II; CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2428485/BA; STJ, AgInt no AREsp n. 2001235/BA.