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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Intempestividade · Segredo de justiça · Acesso aos autos

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.750.491 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. ACESSO AOS AUTOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM PEÇA EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. O conhecimento das …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. ACESSO AOS AUTOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM PEÇA EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. O conhecimento das teses de mérito e das condições da ação encontra óbice na ausência de prequestionamento, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre as normas federais invocadas, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF ante a falta de oposição de embargos de declaração.2. A tempestividade constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade indispensável, cuja inobservância torna os embargos à execução peça juridicamente inexistente e veda ao magistrado o exame de quaisquer matérias neles veiculadas, inclusive aquelas de ordem pública.3. A tramitação do feito em segredo de justiça não configura justa causa para a prática extemporânea do ato processual quando a citação é acompanhada de chave de acesso e cópia da inicial, recaindo sobre a parte o ônus de provar eventuais impedimentos de acesso que justificassem a dilação do prazo.4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403475740, publicação em 23/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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