RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ACORDO ANTERIOR DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. PREVALÊNCIA DO COMPROMISSO ASSUMIDO SE O ALIMENTANTE NÃO COMPROVAR A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
Recurso especial a que se dá provimento.
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ACORDO ANTERIOR DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. PREVALÊNCIA DO COMPROMISSO ASSUMIDO SE O ALIMENTANTE NÃO COMPROVAR A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
1. A revaloração jurídica dos fatos não implica a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso especial é baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e transitório, excetuando-se tal regra apenas quando um dos cônjuges não dispõe mais de condições para se reinserir no mercado de trabalho ou readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada, seja em decorrência de problemas de saúde.
3. No caso dos autos, é fato incontroverso a existência de acordo extrajudicial celebrado entre as partes quando da separação de fato, em que o ex-marido se comprometeu a pagar pensão vitalícia, tendo constado no próprio acordo o reconhecimento de que a ex-esposa "devido à educação e cuidado com os filhos, e posteriormente o cuidado com o convivente varão, que adoeceu, foi interrompida de praticar atividades remuneradas, e hoje possui o agravante da idade e saúde para ingressar no mercado de trabalho", de forma que caberia ao recorrido demonstrar que não mais subsistiam as condições de necessidade e possibilidade existentes na época do acordo.
4. Compromisso celebrado entre partes capazes que não pode ser rompido ad nutum pelo alimentante, sem a demonstração, pelo ex-marido, de que foram alteradas as condições de fato justificadoras do pacto.
5. Recurso especial a que se dá provimento.