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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Percentual da multa · Omissão

Julgado em 30/03/2026 · EDcl no REsp 2.197.442 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERCENTUAL DA MULTA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, com efeitos infringentes, limitar a multa ao patamar máximo de 2% sobre o valor atualizado da causa, mantidos os demais fundamentos e conclusões do acórdão embargado.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERCENTUAL DA MULTA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, com efeitos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERCENTUAL DA MULTA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.

2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, com efeitos infringentes, limitar a multa ao patamar máximo de 2% sobre o valor atualizado da causa, mantidos os demais fundamentos e conclusões do acórdão embargado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500476531, publicação em 07/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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