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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença expedição de ofícios a órgãos empregadores para envio de contracheques · Relativização da impenhorabilidade salarial

Julgado em 30/03/2026 · REsp 2.223.920 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS EMPREGADORES PARA ENVIO DE CONTRACHEQUES. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da expedição de ofícios a empregadores dos executados para remessa de contracheques, sob o fundamento de impenhorabilidade das verbas salariais. 2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença, com pedido de expedição de ofícios para viabilizar penhora em folha, à luz do art. 833, IV, § 2º, do CPC. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a inutilidade da medida e a regra de impenhorabilidade salarial, ausentes as exceções legais.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 833, IV, § 2º, do CPC, é possível relativizar a impenhorabilidade salarial em obrigação não alimentar para, preservada a subsistência digna do executado e de sua família, determinar a expedição de ofícios a empregadores visando apurar a remuneração e viabilizar eventual penhora.

Razões de decidir

5. Ocorreu a ofensa ao art. 833, § 2º, IV, do CPC, pois, em situações excepcionais, admite-se a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais para satisfação de crédito não alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família, sendo adequada a expedição de ofícios para apuração da remuneração.

Dispositivo e tese

6. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Em caráter excepcional, admite-se a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no art. 833, IV, § 2º, do CPC, para satisfação de crédito não alimentar, com preservação da subsistência digna do executado e de sua família. 2. É adequada a expedição de ofícios a empregadores para apuração da remuneração e avaliação da capacidade econômica da parte executada, a fim de viabilizar eventual penhora proporcional".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, § 2º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.846.798/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AREsp n. 2.750.841/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS EMPREGADORES PARA ENVIO DE CONTRACHEQUES. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da expedição de ofícios a empregadores dos executados para remessa de …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS EMPREGADORES PARA ENVIO DE CONTRACHEQUES. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da expedição de ofícios a empregadores dos executados para remessa de contracheques, sob o fundamento de impenhorabilidade das verbas salariais.

2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença, com pedido de expedição de ofícios para viabilizar penhora em folha, à luz do art. 833, IV, § 2º, do CPC.

3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a inutilidade da medida e a regra de impenhorabilidade salarial, ausentes as exceções legais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 833, IV, § 2º, do CPC, é possível relativizar a impenhorabilidade salarial em obrigação não alimentar para, preservada a subsistência digna do executado e de sua família, determinar a expedição de ofícios a empregadores visando apurar a remuneração e viabilizar eventual penhora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Ocorreu a ofensa ao art. 833, § 2º, IV, do CPC, pois, em situações excepcionais, admite-se a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais para satisfação de crédito não alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família, sendo adequada a expedição de ofícios para apuração da remuneração.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Em caráter excepcional, admite-se a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no art. 833, IV, § 2º, do CPC, para satisfação de crédito não alimentar, com preservação da subsistência digna do executado e de sua família. 2. É adequada a expedição de ofícios a empregadores para apuração da remuneração e avaliação da capacidade econômica da parte executada, a fim de viabilizar eventual penhora proporcional". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, § 2º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.

1.846.798/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AREsp n. 2.750.841/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502661436, publicação em 07/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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