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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Negativa de prestação jurisdicional não configurada · Fundamentação per relationem · Validade

Julgado em 23/03/2026 · REsp 2.131.625 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA ANULAR ATOS PROCESSUAIS SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 924, 1.009 E 1.015 DO CPC CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento do agravo de instrumento.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA ANULAR ATOS PROCESSUAIS SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 924, 1.009 E 1.015 DO CPC CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA ANULAR ATOS PROCESSUAIS SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 924, 1.009 E 1.015 DO CPC CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.

2. A técnica da fundamentação per relationem (aliunde) é amplamente admitida pela jurisprudência do STJ e do STF, não configurando nulidade quando o julgador, embora remeta a fundamentos anteriores, agrega considerações próprias ou quando os argumentos do agravante são insuficientes para alterar o convencimento inicial.

3. Conforme a sistemática do CPC, o recurso cabível contra decisão em fase de cumprimento de sentença depende da extinção ou não do processo: se a decisão põe fim à execução (art. 924), cabe apelação; se resolve incidente sem extinguir o feito, o recurso adequado é o agravo de instrumento.

4. No caso concreto, o magistrado de primeiro grau anulou as intimações e determinou o prosseguimento do feito, o que evidencia a natureza interlocutória do provimento, tornando o agravo de instrumento o recurso cabível nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento do agravo de instrumento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400978827, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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