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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Deficiência na fundamentação · Erro material de cálculo · Correção a qualquer tempo · Rediscussão de critérios

Julgado em 23/03/2026 · AgInt no AREsp 2.964.124 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Alegações genéricas de violação de dispositivos legais caracterizam deficiência de fundamentação e atraem, por analogia, a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Alegações genéricas de violação de dispositivos legais caracterizam deficiência de fundamentação e atraem, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF. Precedente.2. Superado o óbice, a revisão das conclusões do acórdão sobre excesso de execução, inexistência de coisa julgada quanto ao excesso e necessidade de correção de cálculos demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.3. Admite-se a correção de erro material de cálculo a qualquer tempo, não se confundindo com a rediscussão de critérios de cálculo, que se sujeita à preclusão. Precedentes.4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, a ele negar provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502188335, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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