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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de peça indispensável · Vício substancial · O prazo previsto no art · 932, parágrafo único, do cpc, à luz do enunciado administrativo n

Julgado em 11/03/2026 · AgInt nos EREsp 1.863.478 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ

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Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência em Recurso Especial. Ausência de peça indispensável. Vício substancial. Agravo interno desprovido.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de comprovação regimentalmente adequada do dissídio jurisprudencial, em razão da falta da certidão/termo de …

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência em Recurso Especial. Ausência de peça indispensável. Vício substancial. Agravo interno desprovido.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de comprovação regimentalmente adequada do dissídio jurisprudencial, em razão da falta da certidão/termo de julgamento e da insuficiência da mera menção ao Diário da Justiça como fonte do paradigma.2. As razões do agravo interno não afastam o fundamento determinante da decisão agravada, pois não refutam, de modo específico e suficiente, a falta da certidão/termo de julgamento e a insuficiência da mera menção ao Diário da Justiça como fonte do paradigma.3. O prazo previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC, à luz do Enunciado Administrativo n. 6 do STJ, destina-se apenas à correção de vício estritamente formal, não abrangendo a deficiência substancial na demonstração do dissídio, como a ausência de peças essenciais e de indicação idônea de repositório oficial.4. A previsão do art. 1.043, § 2º, do CPC não autoriza a conversão dos embargos de divergência em sucedâneo para reexame de admissibilidade, sendo que a pretensão uniformizadora encontra óbice na Súmula n. 315 do STJ, especialmente quando pressupõe afastar a Súmula n. 7 do STJ aplicada no acórdão embargado.5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000446240, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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