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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Erro material em digitalização de termo de depoimento durante a fase de inquérito · Mera irregularidade · Juntada a posteri da íntegra do depoimento · Ausência de nulidade

Julgado em 10/03/2026 · AgRg na APn 1.033 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell MarquesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL EM DIGITALIZAÇÃO DE TERMO DE DEPOIMENTO DURANTE A FASE DE INQUÉRITO. MERA IRREGULARIDADE. JUNTADA A POSTERI DA ÍNTEGRA DO DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a defesa.2. No caso vertente, o termo de …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL EM DIGITALIZAÇÃO DE TERMO DE DEPOIMENTO DURANTE A FASE DE INQUÉRITO. MERA IRREGULARIDADE. JUNTADA A POSTERI DA ÍNTEGRA DO DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a defesa.2. No caso vertente, o termo de depoimento, cuja íntegra era de conhecimento da defesa e da Procuradoria Geral da República, que acompanhava as investigações, teve uma página suprimida por ocasião da digitalização.3. A justa causa para o exercício da ação penal em relação aos agravantes, ademais, podia ser validamente extraída dos demais elementos de convicção que acompanhavam a denúncia, não se inferindo da mera irregularidade, qualquer prejuízo à defesa.4. A supressão a posteriori do vício, consistente na juntada da íntegra do depoimento assinado e rubricado pela depoente, com a página faltante, não consubstancia causa de nulidade, tampouco elimina a justa causa para o exercício da ação penal, representando mera irregularidade.5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903571826, publicação em 17/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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