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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios contratuais pretendidos por sociedade de advogados em razão de atuação em processo administrativo fiscal · Contrato sem previsão expressa para o serviço extrjudicial invocado · Teses de decisão surpresa e d

Julgado em 23/03/2026 · AREsp 2.078.748 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PRETENDIDOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PRETENDIDOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRATO SEM PREVISÃO EXPRESSA PARA O SERVIÇO EXTRJUDICIAL INVOCADO. TESES DE DECISÃO SURPRESA E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PARCIAL NÃO PREQUESTIONADAS. NECESSIDADE DE DEMANDA PRÓPRIA PARA EVENTUAL ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PRETENDIDOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRATO SEM PREVISÃO EXPRESSA PARA O SERVIÇO EXTRJUDICIAL INVOCADO. TESES DE DECISÃO SURPRESA E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PARCIAL NÃO PREQUESTIONADAS. NECESSIDADE DE DEMANDA PRÓPRIA PARA EVENTUAL ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVISÃO QUE DEMANDARIA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. Controvérsia instaurada em demanda na qual sociedade de advogados pretende o reconhecimento e o arbitramento de honorários contratuais por serviços prestados em processo administrativo fiscal, tendo o Tribunal de origem julgado improcedente a pretensão por inexistência de estipulação contratual expressa e pela inadequação da via eleita.2. Teses de nulidade por decisão-surpresa, extrapolação dos limites da lide, julgamento extra petita e violação à coisa julgada parcial, fundadas nos arts. 10, 141, 341, 492, 507, 1.013, § 1º, 356, II e § 1º, 502, 505, 507 e 508 do CPC/2015, não apreciadas pelo Tribunal de origem sob o enfoque do respectivo conteúdo normativo, atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 211 do STJ.3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão recorrido que enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo as razões pelas quais afastou a ocorrência de decisão surpresa e de ofensa à coisa julgada e reconheceu a necessidade de propositura de demanda própria para o arbitramento.4. Entendimento do Tribunal de origem no sentido de que, inexistindo previsão contratual específica quanto à atuação extrajudicial invocada, a cobrança de honorários contratuais deve ser deduzida em ação própria, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, gerando a incidência da Súmula 83/STJ.5. Modificação das conclusões adotadas demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.6. Agravo conhecido para negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200553474, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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