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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prequestionamento · Recurso parcialmente conhecido e desprovido.1 · 1.022 do cpc no recurso especial, o que impede a configuração do prequestionamento, mesmo na modalidade ficta, conforme a súmula 211/stj.2 · 1.029, § 1º, do cpc e

Julgado em 09/03/2026 · AREsp 2.400.971 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma explícita ou implícita, os dispositivos legais apontados pela recorrente, nem houve alegação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que impede a configuração …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma explícita ou implícita, os dispositivos legais apontados pela recorrente, nem houve alegação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que impede a configuração do prequestionamento, mesmo na modalidade ficta, conforme a Súmula 211/STJ.2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, especialmente com as teses firmadas nos Temas 539 e 246, que tratam da capitalização de juros e da metodologia de aferição de cobrança abusiva de juros remuneratórios.3. A recorrente não demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, limitando-se à transcrição de ementas genéricas, sem comprovar a similitude fática e a divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ.4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302235737, publicação em 16/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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