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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Ausência de prequestionamento · Arrematação · Forma originária de aquisição

Julgado em 09/03/2026 · AREsp 2.350.534 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ARREMATAÇÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ARREMATAÇÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses relativas aos arts. 47 e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 impede o conhecimento do recurso especial por falta do indispensável prequestionamento, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.2. Sobre a matéria de fundo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a arrematação judicial, na condição de forma originária de aquisição da propriedade, possui o efeito de extinguir a hipoteca, desde que tenha havido a prévia e regular intimação do credor hipotecário (art. 1.501 do CC).3. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu que o credor hipotecário foi devidamente notificado e que o procedimento de excussão do bem foi regular, o que torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável, autorizando o cancelamento dos gravames existentes. Assim, o acórdão recorrido, ao determinar a baixa das constrições para viabilizar o registro da carta de arrematação, alinhou-se à orientação jurisprudencial desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301289475, publicação em 16/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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