DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
A majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe desprovimento integral do recurso, conforme Tema 1059/STJ."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 I, II, 489 II, § 1º III, IV, 341 caput, 85 § 11; CC, arts. 940.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; REVELIA E DEVOLUÇÃO EM DOBRO; HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a tese de má-fé/revelia (art. 341 do CPC e art. 940 do CC) e por consonância do acórdão com o Tema 1059/STJ acerca do art. 85, § 11, do CPC.2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para cobrança de contrato de novação e confissão de dívida com responsabilidade de fiadores.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e fixou honorários em 10% sobre a condenação.4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para extinguir o processo em relação às empresas por ilegitimidade passiva, manteve os fiadores, redistribuiu a sucumbência e afastou honorários recursais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e falta de fundamentação quanto ao Tema 622, à má-fé/revelia e aos honorários recursais (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) saber se incidem os efeitos da revelia e se foi demonstrada má-fé a justificar devolução em dobro (art. 341 do CPC e art. 940 do CC); e (iii) saber se é devida a majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC).III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte estadual analisou as teses sobre má-fé/revelia e honorários, rejeitando os embargos de declaração com fundamentação suficiente (arts. 1.022 e 489 do CPC).7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre má-fé e efeitos da revelia demandaria reexame de provas.8. A discussão sobre majoração de honorários recursais está submetida ao Tema 1059/STJ, razão pela qual não é passível de análise no agravo em recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE9 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento."Tese de julgamento: 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as matérias suscitadas, afastando omissão e falta de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC). 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de rever a conclusão sobre má-fé e efeitos da revelia, por exigir reexame de provas. 3. A majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe desprovimento integral do recurso, conforme Tema 1059/STJ."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 I, II, 489 II, § 1º III, IV, 341 caput, 85 § 11; CC, arts. 940.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.