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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial com pedido de dispensa de avaliação · Dispensa de avaliação e aceitação pela parte adversa · Caso em exame1 · 7 do stj e por óbice aplicado à tese de violação do art

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 3.077.841 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE DISPENSA DE AVALIAÇÃO. DISPENSA DE AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO PELA PARTE ADVERSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial por …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE DISPENSA DE AVALIAÇÃO. DISPENSA DE AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO PELA PARTE ADVERSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por óbice aplicado à tese de violação do art. 871, I, do CPC, sendo desprovido no julgamento.2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial em que se discutiu a dispensa de avaliação e a homologação de estimativa unilateral do valor do bem penhorado apresentada pela exequente.3. A Corte de origem manteve a rejeição da dispensa de avaliação por exigir aceitação da parte adversa nos termos do art. 871, I, do CPC, reconhecendo que os executados anuíram ao laudo do OJA e, por consequência, discordaram da estimativa unilateral da exequente, além de contextualizar a necessidade de nova avaliação técnica por decisão pretérita diante da inobservância dos requisitos do art. 872, I, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa de avaliação prevista no art. 871, I e parágrafo único, do CPC exige manifestação expressa de aceitação da parte adversa sobre a estimativa unilateral apresentada pela exequente, e se a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não ocorreu a ofensa ao art. 871, I e parágrafo único, do CPC, pois a dispensa pressupõe comum acordo e, ausente a aceitação da parte adversa, impõe-se avaliação técnica.6. Incide a Súmula n. 283 do STF, porque o acórdão recorrido possui fundamento autônomo e suficiente não impugnado especificamente no recurso especial.7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o acórdão recorrido se apoia em fundamento autônomo e suficiente não impugnado no recurso especial.".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 871, parágrafo único, I e 872, I.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 7.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503967793, publicação em 19/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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