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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Contrato de compra e venda de produtos agrícolas · Certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial · Cumulação de penalidades contratuais

Julgado em 09/03/2026 · AREsp 2.541.451 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O título executivo extrajudicial, firmado pelas partes e por duas testemunhas, atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos no art. 784, III, …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O título executivo extrajudicial, firmado pelas partes e por duas testemunhas, atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos no art. 784, III, do CPC, sendo ônus do devedor desconstituir tais atributos.2. A constituição em mora por meio de notificação eletrônica foi considerada válida pela Corte de origem, pois observou a forma escrita prevista no contrato e foi enviada ao endereço eletrônico fornecido pela parte recorrente.3. A Corte de origem concluiu que as penalidades contratuais possuem naturezas jurídicas distintas e são passíveis de cumulação, sendo vedado o reexame dessa conclusão em recurso especial.4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em recurso especial.5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304385123, publicação em 16/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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