TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial · Aplicabilidade do art · 1.056 do cpc/2015 e ausência de vícios no acórdão dos embargos de declaração · Caso em exame1

Julgado em 16/03/2026 · REsp 1.958.300 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no REsp 1.604.412/SC (IAC) sobre o termo inicial do art. 1.056 do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 § 1 III IV, 1.022 I, 927 III, 947 § 3, 513 § 2 e 1.056; CC, art. 206 § 5 I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 22/8/2018.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICABILIDADE DO ART. 1.056 DO CPC/2015 E AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que deu provimento …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICABILIDADE DO ART. 1.056 DO CPC/2015 E AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que deu provimento parcial e afastou a prescrição intercorrente, mantendo a homologação do acordo e determinando o prosseguimento.2. A controvérsia diz respeito a execução de título extrajudicial, com discussão sobre prescrição intercorrente, validade de acordo não homologado à época e atos de constrição; alegou-se omissão e contradição no acórdão dos embargos de declaração.3. A Corte de origem declarou a nulidade dos atos praticados após a apresentação do acordo, manteve a homologação, afastou a prescrição intercorrente com base no art. 1.056 do CPC e rejeitou vício de consentimento, provido o agravo em parte.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 489, § 1, III e IV, e 1.022, I, do CPC, por ausência de enfrentamento de argumentos e omissão no acórdão dos embargos; (ii) saber se houve negativa de vigência ao art. 927, III, do CPC, por inobservância de tese firmada em IAC; (iii) saber se houve negativa de vigência ao art. 947, § 3, do CPC, por descumprimento de tese vinculante sobre prescrição intercorrente; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação do art. 1.056 do CPC e ao reconhecimento da prescrição intercorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1, III e IV, e

1.022, I, do CPC, pois o acórdão dos embargos analisou a questão da prescrição intercorrente e afastou vícios, concluindo pela inexistência de omissão e contradição.5. Afastou-se a prescrição intercorrente com fundamento na aplicação do art. 1.056 do CPC/2015 e na não consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5, I, do CC, em razão dos marcos temporais fixados. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do cronograma processual e das datas de inércia.7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento firmado no REsp 1.604.412/SC (IAC) quanto ao regime do art. 1.056 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.Tese de julgamento: 1. Não há violação aos arts. 489, § 1, III e IV, e 1.022, I, do CPC quando o acórdão enfrenta a matéria e afasta omissão e contradição. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da prescrição intercorrente demanda reavaliação de fatos e provas. 3 . Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no REsp

1.604.412/SC (IAC) sobre o termo inicial do art. 1.056 do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 § 1 III IV,

1.022 I, 927 III, 947 § 3, 513 § 2 e 1.056; CC, art. 206 § 5 I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 22/8/2018.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102816541, publicação em 19/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual