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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Multa do art · 1.021, § 4º, do cpc · Pressuposto objetivo de admissibilidade · Decisão mantida

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 3.101.163 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso.II. Questão em discussão2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada.III. Razões de decidir3. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART.

1.021, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso.II. Questão em discussão2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada.III. Razões de decidir3. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.IV. Dispositivo4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503805142, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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