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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos morais · Acordo judicial homologado · Extinção parcial do processo · Recurso não provido.1

Julgado em 09/03/2026 · AREsp 2.904.585 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação suficiente e clara, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional.2. A decisão não …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, apresentando fundamentação suficiente e clara, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional.2. A decisão não foi extra petita, pois o reconhecimento da coisa julgada e a extinção parcial do processo decorrem de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, conforme o art. 485, § 3º, do CPC.3. O acordo homologado judicialmente pela Justiça Federal confere quitação ampla e irrevogável, abrangendo todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, configurando perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual.4. A revisão do conteúdo do acordo e das provas que instruem o processo demandaria reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais, providências vedadas na via especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.5. A pretensão de retenção de honorários advocatícios contratuais foi rejeitada por inadequação da via eleita, pois não integrava o conteúdo da decisão agravada, configurando inovação recursal e supressão de instância.6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501236131, publicação em 16/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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