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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação regressiva de ressarcimento por indenização securitária decorrente de acidente de trânsito · Legitimidade passiva e responsabilidade solidária de consórcio à luz de cláusula contratual e óbices sumulares

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.672.890 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE CONSÓRCIO À LUZ DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ, em razão de necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. 2. A controvérsia versa sobre ação regressiva de ressarcimento por indenização ao segurado decorrente de acidente de trânsito envolvendo veículo segurado e ônibus de empresa consorciada. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou solidariamente as rés ao pagamento do prejuízo, com correção e juros, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a ilegitimidade passiva do consórcio por responsabilidade solidária prevista contratualmente e majorou honorários.

Questão em discussão

5. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 278, §1, da Lei n. 6.404/1976 impede o reconhecimento da solidariedade do consórcio sem previsão contratual; (ii) saber se o art. 265 do Código Civil afasta a solidariedade por ausência de lei ou vontade das partes; e (iii) saber se o art. 485, VI e §3, do CPC impõe a extinção do processo por ilegitimidade passiva do consórcio.

Razões de decidir

6. O acórdão estadual reconheceu cláusula contratual específica de responsabilidade solidária do consórcio, em consonância com a orientação do STJ, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ. 7. A alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias exigiria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ.

Dispositivo e tese

8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a responsabilidade solidária do consórcio quando há previsão contratual. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, vedando o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para afastar a solidariedade e a legitimidade passiva.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.404/1976, art. 278, §1; CC, art. 265; CPC, arts. 485, §3, VI, 85, §11, 75, IX Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.928.031/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.205.097/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.084/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE CONSÓRCIO À LUZ DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE CONSÓRCIO À LUZ DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ, em razão de necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais.

2. A controvérsia versa sobre ação regressiva de ressarcimento por indenização ao segurado decorrente de acidente de trânsito envolvendo veículo segurado e ônibus de empresa consorciada.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou solidariamente as rés ao pagamento do prejuízo, com correção e juros, além de custas e honorários.

4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a ilegitimidade passiva do consórcio por responsabilidade solidária prevista contratualmente e majorou honorários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 278, §1, da Lei n. 6.404/1976 impede o reconhecimento da solidariedade do consórcio sem previsão contratual; (ii) saber se o art. 265 do Código Civil afasta a solidariedade por ausência de lei ou vontade das partes; e (iii) saber se o art. 485, VI e §3, do CPC impõe a extinção do processo por ilegitimidade passiva do consórcio.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O acórdão estadual reconheceu cláusula contratual específica de responsabilidade solidária do consórcio, em consonância com a orientação do STJ, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.

7. A alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias exigiria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a responsabilidade solidária do consórcio quando há previsão contratual. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, vedando o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para afastar a solidariedade e a legitimidade passiva. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.404/1976, art. 278, §1; CC, art. 265; CPC, arts. 485, §3, VI, 85, §11, 75, IX Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.928.031/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.205.097/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.084/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402230540, publicação em 19/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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