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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prescrição · Preclusão consumativa · Indenização por danos morais · Resultado do julgamento: recurso especial desprovido

Julgado em 09/03/2026 · REsp 2.244.772 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. A decisão interlocutória que rejeitou a prescrição deveria ter sido impugnada por meio de agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos 1.009, §1º, e 1.015, II, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.2. A prescrição, sendo matéria de mérito, quando decidida por interlocutória, …

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. A decisão interlocutória que rejeitou a prescrição deveria ter sido impugnada por meio de agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos

1.009, §1º, e 1.015, II, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.2. A prescrição, sendo matéria de mérito, quando decidida por interlocutória, torna-se definitiva e revestida do manto da coisa julgada, não podendo ser rediscutida em apelação.3. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504529690, publicação em 16/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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