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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Consumidor · Apelação · Ação cominatória · Plano de saúde

Julgado em 09/03/2026 · AREsp 3.074.939 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TERAPÊUTICA INDICADA POR PROFISSIONAL HABILITADO. NEGATIVA. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não lhe cabe definir ou restringir a terapêutica indicada por profissional habilitado.2. Agravo …

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TERAPÊUTICA INDICADA POR PROFISSIONAL HABILITADO. NEGATIVA. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não lhe cabe definir ou restringir a terapêutica indicada por profissional habilitado.2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503956244, publicação em 16/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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