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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Deferimento do processamento da recuperação judicial · Verificação dos requisitos formais · 51 da lei 11.101/2005

Julgado em 09/03/2026 · REsp 2.177.932 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS. ART. 51 DA LEI 11.101/2005. CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PERÍCIA PRÉVIA. FACULDADE. ART. 51-A DA LEI 11.101/2005. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI 14.112/20. EXIGIBILIDADE PARA A CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, E NÃO PARA SEU PROCESSAMENTO. PEDIDO …

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS. ART. 51 DA LEI 11.101/2005. CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PERÍCIA PRÉVIA. FACULDADE. ART. 51-A DA LEI

11.101/2005. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI

14.112/20. EXIGIBILIDADE PARA A CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, E NÃO PARA SEU PROCESSAMENTO. PEDIDO PARA RESSALVA DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. PREMATURIDADE. ESSENCIALIDADE DOS BENS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.1. "Na recuperação judicial, apresentado o pedido por empresa que busca o soerguimento, estando em ordem a petição inicial - com a documentação exigida pelo art. 51 da Lei n. 11.101/2005 -, o juiz deferirá o processamento do pedido (art. 52), iniciando-se em seguida a fase de formação do quadro de credores, com apresentação e habilitação dos créditos" (REsp 1374259/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe 18/6/2015).2. O art. 57 da Lei 11.101/2005 disciplina expressamente o momento adequado para apresentação das certidões de regularidade fiscal, qual seja, a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 da referida lei sem objeção de credores, não havendo que se falar na exigibilidade de sua apresentação quando do pedido do processamento do pedido recuperacional.3. Ausente plano de recuperação judicial o pedido de ressalva de crédito extraconcursal é prematuro.4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).5. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403999875, publicação em 13/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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