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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Retificação de registro civil · Prequestionamento · Insuficiência de impugnação específica · Ausência de prequestionamento (art

Julgado em 16/03/2026 · AgInt no AREsp 2.921.673 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Agravo interno interposto contra decisão que, embora tenha conhecido do agravo, deixou de conhecer do recurso especial por dois fundamentos autônomos: (i) ausência de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, ante a inexistência de cotejo analítico relativo ao art. 357 do CPC.

2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas, sem indicar objetivamente em que ponto do acórdão recorrido houve debate específico sobre o dispositivo apontado como violado, nem demonstrar a necessária similitude fática e identidade jurídica entre o julgado recorrido e os paradigmas, incidindo a Súmula 182/STJ.

3. Questões de mérito envolvendo retificação de registro civil - inclusão de sobrenomes maternos, alteração de prenome da agravante, modificação do prenome da genitora falecida, correção de grafia de ascendentes e exclusão do patronímico paterno - foram adequadamente analisadas pelo Tribunal de origem, que deferiu apenas as retificações documentalmente comprovadas e juridicamente possíveis, mantendo a negativa quanto à retirada do patronímico paterno e à modificação do prenome materno, por ausência de suporte probatório e falta de previsão legal.

4. Não demonstrada a inadequação dos fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção.

5. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501505987, publicação em 19/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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