DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão apontada e analise a alegação da parte recorrente.
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação jurisdicional, justificando o retorno dos autos à origem para que seja suprido o vício e analisada a alegação da parte recorrente quanto ao reconhecimento, pelo próprio tribunal em ação distinta, de que o imóvel locado estava imprestável ao uso.
3. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão apontada e analise a alegação da parte recorrente.