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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Locação comercial · Cobrança de luvas · Omissão no acórdão recorrido · Retorno dos autos à origem

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.597.630 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão apontada e analise a alegação da parte recorrente.

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A omissão do Tribunal de origem …

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação jurisdicional, justificando o retorno dos autos à origem para que seja suprido o vício e analisada a alegação da parte recorrente quanto ao reconhecimento, pelo próprio tribunal em ação distinta, de que o imóvel locado estava imprestável ao uso.

3. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão apontada e analise a alegação da parte recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400819178, publicação em 23/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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