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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Arbitramento de honorários advocatícios · Rescisão unilateral e imotivada de contrato · Retorno dos autos à origem · Recurso parcialmente provido

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.401.498 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios não rompe a lógica remuneratória acordada entre as partes nem justifica o arbitramento de novos valores à margem das cláusulas pactuadas. 2. O …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios não rompe a lógica remuneratória acordada entre as partes nem justifica o arbitramento de novos valores à margem das cláusulas pactuadas.

2. O arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.906/94, é cabível apenas na ausência de estipulação contratual ou quando o contrato não prevê o valor da remuneração.

3. A fixação de honorários no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, dissociada do resultado da demanda, contraria o contrato firmado entre as partes e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

4. O Tribunal de origem deve verificar se há ações judiciais com benefício econômico comprovado e ainda não remunerado ou se há condição suspensiva pendente, o que inviabilizaria qualquer pretensão remuneratória.

5. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302190138, publicação em 23/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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