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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de anulação de ato jurídico c/c nulidade de escritura de compra e venda de imóvel c/c danos morais · Controvérsias sobre vício de consentimento, fé pública de documentos, autocontrato, ato ilícito, dano moral e q

Julgado em 09/03/2026 · AREsp 2.644.177 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIAS SOBRE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, FÉ PÚBLICA DE DOCUMENTOS, AUTOCONTRATO, ATO ILÍCITO, DANO MORAL E QUANTUM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de anulação de ato jurídico c/c nulidade de escritura de compra e venda de imóvel c/c danos morais, com pedidos de anulação de procuração e substabelecimentos, nulidade das escrituras e cancelamento dos registros. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, anulou a procuração, o substabelecimento, o compromisso e a escritura, cancelou os registros e condenou solidariamente os réus a danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, por unanimidade, reconhecendo dolo e vício de consentimento, nulidade do autocontrato, presunção relativa de documentos públicos, adulteração de nota promissória e adequação do quantum; embargos de declaração rejeitados.

Questão em discussão

5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 104, II, 138, 139, I, 145 e 171, II, do CC, bem como dos arts. 215 do CC e 405 do CPC, ao se reconhecer vícios de consentimento e afastar a fé pública e a força probante de escrituras sem prova robusta; (ii) saber se o autocontrato seria válido à luz do art. 117 do CC no contexto de garantia de dívida; (iii) saber se inexistiu ato ilícito, conforme os arts. 186 e 927, caput, do CC; (iv) saber se não houve dano moral e se, em todo caso, o valor seria excessivo, à luz dos arts. 12, 186, 927, caput, e 944 do CC; e (v) saber se o quantum indenizatório deveria ser reduzido com base no art. 944 do CC.

Razões de decidir

6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses sobre vício de consentimento e afastamento da fé pública e força probante de documentos, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório, inclusive laudo pericial e confissão judicial. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para a discussão sobre validade do autocontrato, poderes do substabelecimento e contexto fático do mandato, por envolver circunstâncias específicas e prova dos autos. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de revisão do reconhecimento do ato ilícito e da configuração de dano moral, por decorrerem da análise do quadro probatório e da valoração judicial. 9. A revisão do quantum de danos morais somente é possível quando evidenciada desproporção manifesta; ausente tal vício, prevalece o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivo e tese

10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para as teses sobre vício de consentimento, fé pública e força probante de documentos públicos, bem como para a validade do autocontrato baseado em circunstâncias fáticas específicas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão do reconhecimento do ato ilícito e da existência de dano moral, assim como para obstar a redução do quantum quando não demonstrada desproporção manifesta."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, II, 117, 138, 139, I, 145, 171, II, 186, 215, 927, caput, 944; CPC, arts. 405, 85, §§ 11 e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIAS SOBRE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, FÉ PÚBLICA DE DOCUMENTOS, AUTOCONTRATO, ATO ILÍCITO, DANO MORAL E QUANTUM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso …

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIAS SOBRE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, FÉ PÚBLICA DE DOCUMENTOS, AUTOCONTRATO, ATO ILÍCITO, DANO MORAL E QUANTUM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de anulação de ato jurídico c/c nulidade de escritura de compra e venda de imóvel c/c danos morais, com pedidos de anulação de procuração e substabelecimentos, nulidade das escrituras e cancelamento dos registros.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, anulou a procuração, o substabelecimento, o compromisso e a escritura, cancelou os registros e condenou solidariamente os réus a danos morais.

4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, por unanimidade, reconhecendo dolo e vício de consentimento, nulidade do autocontrato, presunção relativa de documentos públicos, adulteração de nota promissória e adequação do quantum; embargos de declaração rejeitados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 104, II, 138, 139, I, 145 e 171, II, do CC, bem como dos arts. 215 do CC e 405 do CPC, ao se reconhecer vícios de consentimento e afastar a fé pública e a força probante de escrituras sem prova robusta; (ii) saber se o autocontrato seria válido à luz do art. 117 do CC no contexto de garantia de dívida; (iii) saber se inexistiu ato ilícito, conforme os arts. 186 e 927, caput, do CC; (iv) saber se não houve dano moral e se, em todo caso, o valor seria excessivo, à luz dos arts. 12, 186, 927, caput, e 944 do CC; e (v) saber se o quantum indenizatório deveria ser reduzido com base no art. 944 do CC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses sobre vício de consentimento e afastamento da fé pública e força probante de documentos, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório, inclusive laudo pericial e confissão judicial.

7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para a discussão sobre validade do autocontrato, poderes do substabelecimento e contexto fático do mandato, por envolver circunstâncias específicas e prova dos autos.

8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de revisão do reconhecimento do ato ilícito e da configuração de dano moral, por decorrerem da análise do quadro probatório e da valoração judicial.

9. A revisão do quantum de danos morais somente é possível quando evidenciada desproporção manifesta; ausente tal vício, prevalece o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para as teses sobre vício de consentimento, fé pública e força probante de documentos públicos, bem como para a validade do autocontrato baseado em circunstâncias fáticas específicas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão do reconhecimento do ato ilícito e da existência de dano moral, assim como para obstar a redução do quantum quando não demonstrada desproporção manifesta." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, II, 117, 138, 139, I, 145, 171, II, 186, 215, 927, caput, 944; CPC, arts. 405, 85, §§ 11 e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401790967, publicação em 12/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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