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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil · Banco de dados de proteção ao crédito · Omissão no acórdão recorrido · Recurso parcialmente provido

Julgado em 09/03/2026 · AREsp 2.270.933 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as questões indicadas e a eventual repercussão em seu decisum.

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Estadual deixou de se pronunciar sobre aspectos essenciais da controvérsia, como a obrigação do banco de dados de proteção ao crédito de inserir ressalva sobre a litigiosidade e corrigir/atualizar os dados no cadastro, conforme os dispositivos legais …

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Corte Estadual deixou de se pronunciar sobre aspectos essenciais da controvérsia, como a obrigação do banco de dados de proteção ao crédito de inserir ressalva sobre a litigiosidade e corrigir/atualizar os dados no cadastro, conforme os dispositivos legais invocados pela recorrente.

2. A ausência de análise pela Corte Estadual sobre a tese da irregularidade na divulgação de protesto com ocultação de informações relevantes, como a data de emissão do título, configura omissão que compromete a prestação jurisdicional.

3. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar os argumentos da recorrente viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, que resguarda a prestação jurisdicional do vício de omissão.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as questões indicadas e a eventual repercussão em seu decisum.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202204015369, publicação em 16/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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