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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Legitimidade ativa da massa falida · Inexequibilidade do título executivo judicial

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 2.557.867 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA MASSA FALIDA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo em recurso especial desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA MASSA FALIDA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Massa Falida possui personalidade judiciária e sucede a empresa falida em todos os seus direitos e obrigações, conforme entendimento firmado no Tema 702 do STJ. 2. A decretação da falência não implica extinção automática da …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA MASSA FALIDA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. A Massa Falida possui personalidade judiciária e sucede a empresa falida em todos os seus direitos e obrigações, conforme entendimento firmado no Tema 702 do STJ.

2. A decretação da falência não implica extinção automática da personalidade jurídica da sociedade empresária, que subsiste durante o processo de liquidação, sendo extinta apenas após o cancelamento de sua inscrição no registro competente.

3. A coisa julgada foi formada em favor do Banco GNPP, substituído processualmente pelos acionistas na ação originária, sendo evidente a legitimidade da Massa Falida para requerer o cumprimento da sentença.

4. As alegações da recorrente sobre ilegitimidade ativa e inexequibilidade do título encontram óbice nos efeitos da coisa julgada material, que impede a revisão de questões já decididas na demanda principal.

5. Agravo em recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400267080, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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