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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão recorrido · Publicação incompleta · Ausência de juntada de voto divergente por escrito · Nulidade configurada

Julgado em 09/03/2026 · REsp 2.097.328 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO DIVERGENTE POR ESCRITO. NULIDADE CONFIGURADA. REPUBLICAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO DIVERGENTE POR ESCRITO. NULIDADE CONFIGURADA. REPUBLICAÇÃO. 1. O voto vencido deve ser declarado e integrado ao acórdão, para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento. Precedentes. 2. Caso em que reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, mas não do julgamento, porque publicado acórdão sem a integralidade dos votos …

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO DIVERGENTE POR ESCRITO. NULIDADE CONFIGURADA. REPUBLICAÇÃO.

1. O voto vencido deve ser declarado e integrado ao acórdão, para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento. Precedentes.

2. Caso em que reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, mas não do julgamento, porque publicado acórdão sem a integralidade dos votos proferidos, sendo determinada nova publicação, com a juntada do voto vencido por escrito.

3. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202529916, publicação em 13/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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