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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenização por danos morais, materiais e estéticos · Responsabilidade civil objetiva · Cerceamento de defesa · Culpa concorrente

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 2.751.826 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CULPA CONCORRENTE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CULPA CONCORRENTE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente sobre os pontos supostamente omissos, não havendo negativa de prestação jurisdicional. A recorrente …

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CULPA CONCORRENTE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente sobre os pontos supostamente omissos, não havendo negativa de prestação jurisdicional. A recorrente não indicou efetivamente os pontos omissos, buscando o rejulgamento da matéria, o que não se admite em sede de embargos de declaração.

2. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências que considerar inúteis ou protelatórias. A Corte Estadual concluiu pela desnecessidade da prova oral requerida, fundamentando que o lastro probatório era suficiente para o julgamento. A alteração do entendimento do Tribunal de origem é obstaculizada pela Súmula n. 7 do STJ.

3. A Corte Estadual afastou a existência de culpa exclusiva ou concorrente da parte autora, bem como reconheceu a ocorrência de danos morais, materiais e estéticos, com base na análise do conjunto fático-probatório. A pretensão de reexame de prova encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

4. A dedução do seguro DPVAT foi corretamente limitada aos danos materiais, conforme entendimento consolidado do STJ, que não admite dedução do seguro DPVAT da indenização por danos morais quando tal espécie de dano não está coberta pelo seguro obrigatório.

5. Quanto ao termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, o entendimento do STJ é de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54 do STJ), e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).

6. A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula n. 326 do STJ.

7. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403540072, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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