TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenização por danos materiais e lucros cessantes · Ilegitimidade ativa · Insuficiência probatória · Aplicação da súmula 7/stj

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 2.749.249 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legitimidade ativa para a propositura de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito não é exclusiva do proprietário do veículo, estendendo-se ao condutor que sofreu os prejuízos advindos do sinistro. 2. As …

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. A legitimidade ativa para a propositura de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito não é exclusiva do proprietário do veículo, estendendo-se ao condutor que sofreu os prejuízos advindos do sinistro.

2. As instâncias ordinárias concluíram que o autor, condutor do táxi no momento da colisão, foi a pessoa atingida pelo fato jurídico e suportou os prejuízos que fundamentam o pedido, inclusive os lucros cessantes pelos dias de paralisação. A revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas apresentadas (orçamentos e declaração sindical) para comprovar os danos materiais e os lucros cessantes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403525662, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual