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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenização por danos morais e estéticos · Acidente de trânsito · Atualização pela taxa selic · Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido

Julgado em 02/03/2026 · REsp 2.090.651 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

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Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. A revisão dos valores fixados para danos morais e estéticos somente é cabível em sede de recurso especial quando se revelarem irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no …

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

1. A revisão dos valores fixados para danos morais e estéticos somente é cabível em sede de recurso especial quando se revelarem irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso concreto, em que os valores de R$ 35.000,00 por danos morais e R$ 30.000,00 por danos estéticos foram considerados proporcionais e razoáveis, conforme as circunstâncias do caso.

2. A alteração dos valores fixados para danos morais e estéticos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. A atualização dos valores da condenação por danos morais e estéticos, bem como das parcelas vencidas do pensionamento, deve observar exclusivamente a taxa SELIC, conforme entendimento pacífico do STJ, que considera a taxa SELIC como índice que já engloba correção monetária e juros de mora.

4. O acórdão recorrido divergiu da orientação do STJ ao afastar a incidência da taxa SELIC para atualização da condenação.

5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base nos elementos probatórios suficientes para formar seu convencimento, não sendo obrigado a rebater todos os argumentos das partes.

6. A aplicação do prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC está em conformidade com a jurisprudência do STJ, considerando a vítima como consumidor por equiparação (bystander).

7. A pretensão de reanálise do quadro fático-probatório para afastar a responsabilidade civil da empresa de transporte e revisar os valores fixados para danos morais e estéticos encontra óbice na Súmula 7/STJ.

8. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302834964, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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