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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Rescisão de contrato de compromisso de compra e venda · Reintegração de posse · Indenização por danos morais e materiais · Recurso parcialmente provido

Julgado em 02/03/2026 · REsp 2.088.539 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que com fundamentação diversa da pretendida …

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que com fundamentação diversa da pretendida pelo recorrente.

2. A decisão que determinou a retenção e bloqueio de valores em favor de terceiros extrapolou os limites objetivos da demanda, configurando julgamento extra petita e violando o devido processo legal, pois não houve pedido específico nem instauração de procedimento adequado que assegurasse o contraditório e a ampla defesa.

3. A decisão que indeferiu a homologação do acordo pode ser considerada decisão de mérito passível de agravo de instrumento, conforme interpretação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. A inércia da parte em impugná-la no momento oportuno resultou na preclusão da matéria.

4. Não houve cerceamento de defesa, pois o prazo para resposta foi oportunizado ao recorrente, que permaneceu inerte. A análise de eventual confusão processual demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

5. Não houve desconsideração de confissão ou de fatos incontroversos, pois o Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório, que não houve prova do pagamento integral do objeto contratual, sendo necessário o reexame de provas e cláusulas contratuais para conclusão diversa, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

6. Com o provimento parcial do recurso especial, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, mas, considerando o decaimento mínimo da parte autora, mantém-se a distribuição da sucumbência tal como fixada nas instâncias ordinárias.

7. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302679115, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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