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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios sucumbenciais · Erro material · Reformatio in pejus · Embargos acolhidos com efeitos modificativos

Julgado em 02/03/2026 · EDcl no AREsp 2.608.397 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para restabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. acórdão embargado incorreu em erro material ao reformar a decisão para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, pois tal ponto já havia sido definido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação, com base nos critérios do …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. acórdão embargado incorreu em erro material ao reformar a decisão para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, pois tal ponto já havia sido definido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação, com base nos critérios do art. 85, §2º, do CPC.

2. A decisão colegiada embargada configurou reformatio in pejus, ao agravar a situação dos embargantes, modificando a condenação honorária de 10% sobre o valor da condenação para percentual equivalente sobre o valor atualizado da causa, o que é vedado em recurso interposto pela própria parte.

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para restabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401221407, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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