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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Rescisão contratual · Inadimplemento da construtora · Atraso na entrega da obra · Alienação fiduciária

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 3.020.168 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA LEI Nº 9.514/97 SOBRE O CDC. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAFASTABILIDADE DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA ENTRE AS PARTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA LEI Nº 9.514/97 SOBRE O CDC. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAFASTABILIDADE DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA ENTRE AS PARTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a …

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA LEI Nº 9.514/97 SOBRE O CDC. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAFASTABILIDADE DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA ENTRE AS PARTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a ausência de registro do contrato de alienação fiduciária no competente registro não retira sua eficácia entre os contratantes, sendo aplicável a Lei nº 9.514/97, que prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor, ao menos em relação às partes contratantes.

2. Necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgar à lide nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503113251, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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