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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Busca e apreensão · Purgação da mora · Consolidação da propriedade · Negativa de prestação jurisdicional

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 2.101.312 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo banco recorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam sanadas as omissões verificadas.

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão …

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo banco recorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam sanadas as omissões verificadas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200968757, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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