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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito privado · Falta de prequestionamento · Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos · 5 e 7/stj

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 2.296.044 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II.

Razões de decidir

2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. "Em atenção à função social do contrato previdenciário, mas sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex- participante, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão" (relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, EAREsp n. 925.908/SE, julgado em 22/5/2024,DJe de 7/6/2024). III.

Dispositivo e tese

5. Agravo em recurso especial desprovido.

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Ausente …

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

4. "Em atenção à função social do contrato previdenciário, mas sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex- participante, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão" (relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, EAREsp n. 925.908/SE, julgado em 22/5/2024,DJe de 7/6/2024).

III. DISPOSITIVO

5. Agravo em recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300413904, publicação em 06/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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