DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. "A majoração dos honorários advocatícios em âmbito recursal, fundamentada no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ostenta a natureza de consectário legal e decorre objetivamente do insucesso e do desprovimento do recurso" (EDcl no AREsp n. 2.694.857/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025). III.
4. Agravo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. "A majoração dos honorários advocatícios em âmbito recursal, fundamentada no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ostenta a natureza de consectário legal e decorre objetivamente do insucesso e do desprovimento do recurso" (EDcl no AREsp n. 2.694.857/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025).
III. Dispositivo
4. Agravo desprovido.