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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito das coisas · Especial · Cláusula de eleição de foro · Competência concorrente

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 2.471.744 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO. ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II.

Razões de decidir

2. A cláusula de eleição de foro pactuada entre partes paritárias, não hipossuficientes e fora de relação de consumo, deve prevalecer sobre a faculdade unilateral do credor prevista no art. 781, I, do CPC, em observância ao princípio do pacta sunt servanda e à força vinculante dos contratos. 3. A jurisprudência do STJ valida a cláusula de eleição de foro entre partes paritárias, afastando-a apenas em casos de manifesta abusividade ou dificuldade de acesso à justiça, o que não foi constatado no caso concreto. 4. O princípio da congruência exige que o provimento jurisdicional se limite aos pedidos formulados pelas partes, mas permite interpretação lógico-sistemática da petição inicial, considerando todo o seu conteúdo como um conjunto coeso e unitário. 5. Na hipótese, o Tribunal de origem agiu em conformidade com o princípio da congruência, ao aplicar o direito à integralidade da pretensão deduzida, sem extrapolar os limites do pedido ou conhecer matéria não suscitada. III.

Dispositivo e tese

6. Agravo em recurso especial desprovido.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO. ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A cláusula de eleição de foro pactuada entre partes paritárias, não hipossuficientes e fora …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO. ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. Razões de decidir

2. A cláusula de eleição de foro pactuada entre partes paritárias, não hipossuficientes e fora de relação de consumo, deve prevalecer sobre a faculdade unilateral do credor prevista no art. 781, I, do CPC, em observância ao princípio do pacta sunt servanda e à força vinculante dos contratos.

3. A jurisprudência do STJ valida a cláusula de eleição de foro entre partes paritárias, afastando-a apenas em casos de manifesta abusividade ou dificuldade de acesso à justiça, o que não foi constatado no caso concreto.

4. O princípio da congruência exige que o provimento jurisdicional se limite aos pedidos formulados pelas partes, mas permite interpretação lógico-sistemática da petição inicial, considerando todo o seu conteúdo como um conjunto coeso e unitário.

5. Na hipótese, o Tribunal de origem agiu em conformidade com o princípio da congruência, ao aplicar o direito à integralidade da pretensão deduzida, sem extrapolar os limites do pedido ou conhecer matéria não suscitada.

III. Dispositivo

6. Agravo em recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303236212, publicação em 06/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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