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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contradição · Omissão quanto aos efeitos da gratuidade de justiça · Saneamento que se impõe · Embargos parcialmente acolhidos

Julgado em 02/03/2026 · EDcl no AREsp 2.404.862 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SANEAMENTO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo em recurso especial.

Questão em discussão

2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.

Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. 5. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte. 6. Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial à parte embargante que obteve a concessão da justiça gratuita (fl. 888).

Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para assegurar à parte embargante a suspensão da exigibilidade da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Tese de julgamento: "1.A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade". 2. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte. 2. "Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da exigibilidade da verba honorária à parte embargante que obteve a concessão da justiça gratuita".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SANEAMENTO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SANEAMENTO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.

5. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte.

6. Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial à parte embargante que obteve a concessão da justiça gratuita (fl. 888).

IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para assegurar à parte embargante a suspensão da exigibilidade da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Tese de julgamento: "1.A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade". 2. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte. 2. "Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da exigibilidade da verba honorária à parte embargante que obteve a concessão da justiça gratuita". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302277845, publicação em 06/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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