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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Medida cautelar inominada · Multa cominatória · Julgamento virtual · Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.1

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.054.490 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.1. A fixação de multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.2. A pretensão de reforma …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.1. A fixação de multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nessa parte, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200118813, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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