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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Condomínio · Cumprimento de sentença · Débitos condominiais pretéritos após arrematação em hasta pública · Ausência de previsão no edital

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.664.065 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS PRETÉRITOS APÓS ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrar ofensa aos arts. 188 do CPC e 1.345 do CC, com incidência da Súmula n. 7 do STJ; agravo desprovido. 2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença em ação de cobrança de contribuições condominiais, em que se discute a responsabilidade do arrematante por débitos pretéritos do imóvel alienado em hasta pública. 3. A Corte a quo manteve a execução contra os antigos proprietários porque o edital do leilão não mencionou a existência de débitos condominiais, afastando a responsabilidade dos arrematantes e desprovendo o agravo de instrumento.

Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se, apesar da ausência de menção no edital, a ciência inequívoca dos arrematantes por outros meios valida o ato com base no art. 188 do CPC (caput), pelo princípio da instrumentalidade das formas; (ii) saber se, em razão da natureza propter rem da obrigação condominial, os débitos pretéritos sub-rogam no adquirente à luz do art. 1.345 do CC (caput); e (iii) saber se há divergência jurisprudencial, notadamente em confronto com julgado do TJPR, para atribuir a responsabilidade ao arrematante.

Razões de decidir

5. A responsabilidade do arrematante por débitos condominiais pretéritos somente se configura quando há previsão expressa no edital de leilão; ausente a advertência, mantém-se a execução contra o antigo proprietário, em consonância com a jurisprudência do STJ. 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte sobre a necessidade de previsão editalícia para transferência da responsabilidade ao arrematante. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto fático-probatório quanto à alegada ciência inequívoca dos arrematantes por meios diversos do edital.

Dispositivo e tese

8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade do arrematante por débitos condominiais pretéritos exige previsão expressa no edital de leilão; ausente a advertência, a execução prossegue contra o antigo proprietário. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação desta Corte sobre a matéria. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do suposto conhecimento extrínseco dos débitos pelo arrematante".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 188, 924, III, 85, § 11; Lei n. 10.406/2002, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ; EREsp n. 2.042.756/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 12/11/2024.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS PRETÉRITOS APÓS ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrar ofensa aos arts. 188 do CPC e 1.345 do CC, …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS PRETÉRITOS APÓS ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrar ofensa aos arts. 188 do CPC e 1.345 do CC, com incidência da Súmula n. 7 do STJ; agravo desprovido.

2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença em ação de cobrança de contribuições condominiais, em que se discute a responsabilidade do arrematante por débitos pretéritos do imóvel alienado em hasta pública.

3. A Corte a quo manteve a execução contra os antigos proprietários porque o edital do leilão não mencionou a existência de débitos condominiais, afastando a responsabilidade dos arrematantes e desprovendo o agravo de instrumento. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há três questões em discussão: (i) saber se, apesar da ausência de menção no edital, a ciência inequívoca dos arrematantes por outros meios valida o ato com base no art. 188 do CPC (caput), pelo princípio da instrumentalidade das formas; (ii) saber se, em razão da natureza propter rem da obrigação condominial, os débitos pretéritos sub-rogam no adquirente à luz do art. 1.345 do CC (caput); e (iii) saber se há divergência jurisprudencial, notadamente em confronto com julgado do TJPR, para atribuir a responsabilidade ao arrematante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A responsabilidade do arrematante por débitos condominiais pretéritos somente se configura quando há previsão expressa no edital de leilão; ausente a advertência, mantém-se a execução contra o antigo proprietário, em consonância com a jurisprudência do STJ.

6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte sobre a necessidade de previsão editalícia para transferência da responsabilidade ao arrematante.

7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto fático-probatório quanto à alegada ciência inequívoca dos arrematantes por meios diversos do edital.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade do arrematante por débitos condominiais pretéritos exige previsão expressa no edital de leilão; ausente a advertência, a execução prossegue contra o antigo proprietário. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação desta Corte sobre a matéria. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do suposto conhecimento extrínseco dos débitos pelo arrematante". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 188, 924, III, 85, § 11; Lei n. 10.406/2002, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ; EREsp n. 2.042.756/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 12/11/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402091359, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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