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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Cabimento de reclamação para garantir observância de precedente repetitivo · Indeferimento liminar

Julgado em 11/02/2026 · Rcl 49.718 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR.

Caso em exame

1. Reclamação ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível de Itapira/SP, nos autos de cumprimento de sentença, para garantir a observância de precedente vinculante oriundo de julgamento de recurso especial repetitivo - Tema n. 410 do STJ -, com fundamento no art. 988, II, do CPC e no art. 187 do RISTJ. II.

Razões de decidir

2. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 36.476/SP, firmou entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo, em razão da alteração promovida pela Lei n. 13.256/2016 no art. 988, IV, do CPC/2015. III.

Dispositivo e tese

3. Resultado do Julgamento: processo extinto sem julgamento do mérito.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível de Itapira/SP, nos autos de cumprimento de sentença, para garantir a observância de precedente vinculante oriundo de julgamento de recurso especial repetitivo - Tema n. 410 do STJ -, com fundamento no art. …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR.

I. Caso em exame

1. Reclamação ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível de Itapira/SP, nos autos de cumprimento de sentença, para garantir a observância de precedente vinculante oriundo de julgamento de recurso especial repetitivo - Tema n. 410 do STJ -, com fundamento no art. 988, II, do CPC e no art. 187 do RISTJ.

II. Razões de decidir

2. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 36.476/SP, firmou entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo, em razão da alteração promovida pela Lei n.

13.256/2016 no art. 988, IV, do CPC/2015.

III. Dispositivo

3. Resultado do Julgamento: processo extinto sem julgamento do mérito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503086452, publicação em 19/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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