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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão em acórdão estadual · Honorários advocatícios · Base de cálculo

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.601.999 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. 1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b) oposição de embargos de declaração; (c) levantamento da questão nas razões ou …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO.

1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b) oposição de embargos de declaração; (c) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso ou surgimento da questão no acórdão embargado; e (d) relevância da questão para o deslinde da controvérsia.

2. No caso concreto, a questão da base de cálculo dos honorários advocatícios foi levantada nos embargos de declaração e reiteradamente omitida pelo Tribunal recorrido, sendo relevante para a solução da controvérsia.

3. A omissão da Corte de origem na análise da questão configura negativa de prestação jurisdicional, justificando o provimento do recurso especial.

4. Determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam analisadas as questões veiculadas nos embargos de declaração.

5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400990500, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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